
O Saque Aniversário é uma nova modalidade para saque de FGTS que foi criada neste ano, e estará disponível a partir de abril 2020. Atualmente é permitido sacar o FGTS em situações como: demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e mais alguns outros casos.
A partir de 2020 o trabalhador poderá optar por receber um percentual do FGTS anualmente mais uma parcela, esse saque poderá ser feito no mês do aniversário. Quem optar pelo Saque Aniversário não poderá sacar o FGTS se for demitido. No caso de demissão sem justa causa, terá direito a multa de 40%, férias, aviso prévio e outros direitos previstos por lei, exceto ao valor do FGTS.
Quem quiser aderir a esta modalidade, deverá informar a Caixa Econômica Federal a partir de Outubro de 2019. As orientações de como e onde deve ser feita essa solicitação serão divulgadas a partir de 1° de outubro de 2019 pela própria Caixa.
Quem aderir ao Saque Aniversário deve passar no mínimo 2 anos nessa modalidade, caso queira voltar para o Saque Total. Como essa nova modalidade iniciará em Abril, deve-se seguir a calendário abaixo para saque:

Como disse antes, poderá ser sacado um percentual do valor que você tem do FGTS, mais uma parcela adicional e conforme o saldo for diminuindo você entra para a alíquota do valor que tem disponível. Ficou definido desta forma:

Pense bem antes de decidir se irá aderir ou não a esta nova opção!
Atenção: Muitas pessoas estão confundindo o Saque Aniversário com o Saque Imediato de R$500,00 e não é a mesma coisa. São duas regras diferentes, mas como foram criadas na mesma época, acabou confundindo bastante.
Então caso você tenha dúvidas sobre o Saque Imediato de R$500,00 clique aqui e leia a matéria explicando tudinho sobre!
Comenta aqui, se deu para clarear as ideias. E se você já sabe por qual optar 🙂
Beijos e borá enriquecer!
